Detentos só terão direito a visita íntima com união registrada em cartório

04/06/2013 19:09

A partir de agora, detentos de prisões federais só terão direito a visitas íntimas se forem casados ou se mantiverem união estável. 

Mesmo assim, será preciso comprovar o estado civil com as respectivas certidões registradas em cartório. 

A nova regra foi determinada pelo Departamento Penitenciário Nacional.

Até então, o casal só precisava apresentar uma declaração de coabitação ou união estável com a assinatura de duas testemunhas.
 

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